Termo de Adesão ao Programa Super El Niño 26/27
1. DO PROGRAMA
O Programa Super El Niño 26/27 é uma iniciativa comercial temporária da AgroTATIL / TATILFish destinada aos clientes da plataforma TATILFish, com o objetivo de oferecer condições comerciais diferenciadas para reposição de equipamentos elegíveis, prioridade de atendimento e prioridade de envio durante o período de vigência da adesão.
O Programa possui caráter exclusivamente comercial e de apoio ao cliente.
A adesão ao Programa não constitui seguro, garantia securitária, indenização, proteção da produção, cobertura de perdas produtivas ou garantia de funcionamento contínuo dos equipamentos, da piscicultura ou de quaisquer sistemas integrados.
2. DO PARTICIPANTE E DA CONTA TATILFISH
A adesão será vinculada à conta TATILFish do cliente, podendo esta pertencer a pessoa física ou pessoa jurídica.
O aceite poderá ser realizado pelo proprietário, representante, responsável administrativo ou contato autorizado que mantenha relação com a conta TATILFish.
Os benefícios previstos neste Termo serão sempre vinculados aos equipamentos pertencentes ou relacionados à respectiva conta TATILFish, independentemente da pessoa que tenha realizado materialmente o aceite ou o pagamento.
3. DA QUANTIDADE DE TANQUES
No momento da adesão será definida a quantidade de tanques abrangidos pelo Programa.
A contratação não exige a identificação prévia dos tanques individualmente.
A quantidade contratada representa o número máximo de tanques que poderão ser vinculados aos benefícios do Programa durante sua vigência.
Quando houver a primeira utilização do benefício para determinado tanque, uma unidade contratada ficará definitivamente vinculada àquele tanque até o encerramento da vigência.
Exemplo: o participante possui 10 tanques e contrata o Programa para 3 tanques. Caso ocorram eventos nos Tanques 01, 07 e 10, os três direitos contratados passam a ficar vinculados a esses tanques. Se posteriormente houver nova ocorrência no Tanque 01 e outra no Tanque 09, o Tanque 01 continua elegível, enquanto o Tanque 09 não será elegível, pois os três direitos contratados já estarão vinculados.
Um tanque já vinculado poderá utilizar novamente os benefícios do Programa em novas ocorrências durante a mesma vigência, desde que atendidas as demais condições deste Termo.
4. DO VALOR DA ADESÃO
O valor da adesão será de R$ 59,90 por mês por tanque, pelo período de 6 meses.
O valor total por tanque será de R$ 359,40.
O valor total da contratação será calculado de acordo com a quantidade de tanques aderentes.
O pagamento será realizado por meio de cobrança gerada pela AgroTATIL/TATILFish, podendo ser parcelado conforme as condições apresentadas no respectivo link de pagamento.
5. DA VIGÊNCIA
A vigência do Programa será de 6 meses.
O início da vigência ocorrerá na data efetiva do primeiro pagamento realizado pelo cliente, independentemente da data em que a confirmação sistêmica desse pagamento seja posteriormente recebida ou processada pela AgroTATIL/TATILFish ou pela plataforma financeira utilizada.
O aceite do Termo, isoladamente, não inicia a vigência.
6. DA CONDIÇÃO COMERCIAL DIFERENCIADA
Durante a vigência, o participante terá direito à aplicação das condições comerciais diferenciadas previstas neste Programa para equipamentos elegíveis.
Para os equipamentos constantes da tabela comercial do Programa:
- cliente aderente: será utilizado o VALOR DE TABELA;
- cliente não aderente: será utilizado o VALOR PROMOCIONAL.
Os valores aplicáveis ao participante serão aqueles definidos na tabela vigente na data da contratação, ficando mantidos durante os 6 meses da vigência da adesão.
A tabela aplicável à contratação deverá ser vinculada à versão deste Termo ou armazenada como anexo ou registro da adesão.
7. DA MANUTENÇÃO DOS VALORES E DO CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR
Os valores comerciais definidos na data da adesão permanecerão válidos durante toda a vigência de 6 meses.
Excepcionalmente, caso a AgroTATIL/TATILFish fique materialmente impedida de cumprir determinada obrigação por motivo de caso fortuito ou força maior, incluindo, sem limitação, indisponibilidade absoluta de componentes, interrupção severa da cadeia de fornecimento, proibição ou restrição legal, impossibilidade de importação, desastre de grandes proporções, evento catastrófico generalizado ou outros fatos alheios à sua vontade que tornem impossível o fornecimento do item, a obrigação afetada ficará condicionada à possibilidade material de cumprimento.
A ocorrência de caso fortuito ou força maior não implica garantia de disponibilidade física imediata dos equipamentos.
8. DA DISPONIBILIDADE E PRIORIDADE
A adesão ao Programa concede ao participante:
- prioridade de atendimento;
- prioridade de análise;
- prioridade operacional;
- prioridade de envio;
- acesso às condições comerciais especiais previstas neste Termo;
- reserva operacional de capacidade e estoque destinada ao Programa.
A expressão “estoque reservado” não significa que haverá um conjunto físico individual, separado e identificado para cada tanque aderente.
Em situações de demanda excepcional ou ocorrência generalizada, a AgroTATIL/TATILFish realizará a gestão da disponibilidade conforme estoque existente, ordem de atendimento, criticidade, disponibilidade logística, disponibilidade de componentes e capacidade operacional.
Não existe prazo máximo garantido para envio ou reposição.
9. DOS EVENTOS ELEGÍVEIS
O Programa poderá ser utilizado quando houver dano, falha ou funcionamento anormal de equipamento elegível durante a vigência, desde que a análise realizada pela AgroTATIL/TATILFish não caracterize mau uso.
A elegibilidade não depende exclusivamente da comprovação de determinado fenômeno climático específico.
Poderão ser analisadas ocorrências relacionadas, entre outras, a descargas elétricas, raios, temporais, chuvas severas, alagamentos, enchentes, vendavais, tornados, surtos elétricos e outras condições ou ocorrências verificadas durante a vigência.
Também poderão ser analisadas ocorrências que não estejam diretamente associadas a evento climático, desde que não sejam caracterizadas como mau uso.
10. DA COMPROVAÇÃO E ANÁLISE DA OCORRÊNCIA
A solicitação deverá ser realizada preferencialmente no grupo de atendimento TATILFish vinculado ao cliente.
O participante deverá fornecer, quando solicitado, fotografias, vídeos, descrição da ocorrência, identificação do tanque, identificação do equipamento, informações de funcionamento, registros de comandos, leituras do sistema e outras evidências necessárias para análise.
Poderão ser considerados elementos suficientes para início da análise falha comprovada de comando, comportamento anormal do equipamento, leitura anormal de oxigênio, inconsistência registrada no sistema ou evidência física de dano.
A AgroTATIL/TATILFish poderá solicitar informações adicionais antes de concluir a elegibilidade.
11. DO MAU USO
Não haverá aplicação das condições diferenciadas quando ficar caracterizado mau uso.
Poderão caracterizar mau uso, conforme análise técnica:
- instalação inadequada;
- intervenção não autorizada;
- ligação elétrica incorreta;
- operação em desacordo com orientações técnicas;
- ausência de manutenção mínima exigida;
- danos provocados intencionalmente;
- uso inadequado do equipamento;
- falha de infraestrutura externa cuja correção era de responsabilidade do cliente;
- outras situações tecnicamente incompatíveis com o uso normal dos equipamentos.
A análise deverá considerar as condições concretas do caso.
12. DOS EQUIPAMENTOS ELEGÍVEIS
São elegíveis os equipamentos TATILFish previstos na tabela oficial do Programa vigente no momento da contratação.
Poderão estar incluídos, entre outros, placas de automação, placas de monitoramento, gateways, centrais, módulos de atuação, módulos de automação, módulos de sonda, módulos de visor, módulos NANO e demais equipamentos TATILFish listados na tabela oficial.
O NANO está incluído no Programa, desde que conste da tabela aplicável à adesão.
Materiais elétricos externos e equipamentos de terceiros não estão incluídos nas condições comerciais do Programa, salvo previsão expressa.
13. DAS SONDAS
As sondas permanecem sujeitas às regras do programa de troca vigente do Fabricante e seus Representantes, inclusive quando o dano decorrer de eventos ocorridos durante a vigência do Programa Super El Niño 26/27.
A inclusão do Programa Super El Niño 26/27 não substitui, amplia automaticamente ou modifica as regras próprias aplicáveis às sondas.
A análise das sondas deverá observar as condições comerciais e técnicas vigentes do respectivo programa de troca.
14. DO FRETE
Os custos de transporte, frete, envio e devolução de equipamentos serão de responsabilidade do participante.
Caso o cliente opte por realizar a manutenção diretamente por meio de representante parceiro e não seja necessário o envio do equipamento pela AgroTATIL/TATILFish, não haverá cobrança desse frete.
15. DA INADIMPLÊNCIA E DO BENEFÍCIO PROPORCIONAL
Caso o participante opte por pagamento parcelado e não conclua integralmente o pagamento da adesão, o Programa não será automaticamente desconsiderado.
Nessa hipótese, o benefício comercial será proporcional ao percentual efetivamente pago da adesão.
O percentual de redução incidente sobre a diferença entre o VALOR PROMOCIONAL e o VALOR DE TABELA será aplicado na mesma proporção do percentual da adesão já pago.
Exemplo: considerando VALOR PROMOCIONAL de R$ 1.000,00 e VALOR DE TABELA de R$ 400,00, a diferença integral é de R$ 600,00. Se o participante tiver pago 50% do valor total da adesão, terá direito a 50% dessa diferença, ou R$ 300,00, resultando em valor devido de R$ 700,00. Se tiver pago 100% da adesão, terá direito à diferença integral, resultando em valor devido de R$ 400,00.
16. DO CANCELAMENTO
A adesão possui prazo determinado de 6 meses.
Após a contratação e início da vigência, não haverá cancelamento com restituição proporcional dos valores já pagos.
Valores pagos não serão reembolsados em razão de desistência do participante durante a vigência.
Eventuais obrigações financeiras assumidas no momento da contratação permanecerão sujeitas às condições do meio de pagamento utilizado e às regras deste Termo.
17. DAS OBRIGAÇÕES DO PARTICIPANTE
O participante continua integralmente responsável pela operação de sua propriedade e deverá:
- acompanhar os equipamentos e o sistema;
- acompanhar os dados de monitoramento;
- manter a infraestrutura elétrica em condições adequadas;
- manter painéis, fiação, disjuntores, contatores, timers e proteções adequadamente dimensionados;
- manter internet e rede quando necessárias;
- manter aeradores, bombas, alimentadores e demais equipamentos integrados em condições de funcionamento;
- realizar manutenção preventiva;
- manter sistemas de contingência;
- acompanhar sondas e sensores;
- realizar limpeza, manutenção, calibração e troca de componentes das sondas quando aplicável;
- adotar ações emergenciais sempre que identificar situação de risco;
- comunicar ocorrências à AgroTATIL/TATILFish.
18. DA RESPONSABILIDADE PELA PRODUÇÃO
O Programa Super El Niño 26/27 não constitui serviço de acompanhamento da produção.
A AgroTATIL/TATILFish não assume responsabilidade pela criação dos animais, manejo, qualidade da água, biomassa, alimentação, sobrevivência dos animais, produtividade, mortalidade, perda de produção, lucros cessantes, perda de receita, resultados zootécnicos, funcionamento de equipamentos de terceiros, falha da rede elétrica da propriedade, indisponibilidade de energia, falha de internet, falha de aeradores, bombas ou alimentadores ou falha em sistemas de contingência mantidos pelo cliente.
A AgroTATIL/TATILFish fornece tecnologia de monitoramento e automação como ferramenta de apoio à operação.
O cliente permanece responsável por acompanhar a produção, interpretar as condições de sua propriedade e tomar as medidas necessárias para proteção dos animais e do empreendimento.
19. DA AUSÊNCIA DE SEGURO OU GARANTIA PRODUTIVA
Este Programa não constitui seguro, contrato de seguro, garantia de produção, garantia de sobrevivência dos animais, garantia de funcionamento ininterrupto, indenização, cobertura securitária, proteção financeira contra perdas da produção ou assunção de risco produtivo pela AgroTATIL/TATILFish.
O benefício consiste exclusivamente na aplicação das condições comerciais, prioridades e demais vantagens previstas neste Termo.
20. DO ACEITE ELETRÔNICO
O participante poderá manifestar sua concordância por meio eletrônico, inclusive WhatsApp.
Antes do aceite, deverão ser apresentados identificação da conta, quantidade de tanques, valor total da adesão, versão do Termo e link ou meio de acesso ao Termo.
Poderá ser utilizada mensagem semelhante a:
1 — Li e concordo com o Termo de Adesão do Programa Super El Niño 26/27, versão [VERSÃO], para [X] tanques, no valor total de R$ [VALOR].
2 — Não concordo.
A resposta positiva será registrada como manifestação de aceite.
Para fins de rastreabilidade poderão ser armazenados número de telefone, identificação do contato, conta TATILFish, texto da mensagem, resposta recebida, identificação da mensagem, data e hora, versão do Termo e endereço eletrônico do Termo.
Quando disponível, poderá ser solicitado e-mail ao participante para envio de cópia ou confirmação do aceite.
21. DO TRATAMENTO DE DADOS
Os dados utilizados no processo de adesão poderão ser tratados pela AgroTATIL/TATILFish para identificação do participante, faturamento, cobrança, gestão do Programa, relacionamento comercial, registro do aceite, suporte, auditoria e rastreabilidade das ocorrências.
22. DAS ALTERAÇÕES E VERSIONAMENTO
Cada versão do Termo deverá possuir identificação própria.
A versão aceita pelo participante permanecerá vinculada à respectiva adesão durante toda a vigência.
Alterações futuras do Programa não substituirão automaticamente a versão já aceita pelo participante.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A utilização de determinada condição comercial do Programa não altera as demais obrigações existentes entre o cliente e a AgroTATIL/TATILFish.
As condições deste Termo complementam, quando aplicável, as relações comerciais existentes entre as partes.
Em caso de incompatibilidade entre as condições do Programa e outros documentos, deverá ser analisada especificamente a obrigação relacionada ao Programa Super El Niño 26/27.
24. DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Rolândia, Estado do Paraná, para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste Termo, ressalvadas as hipóteses em que a legislação aplicável determine competência diversa.