Termos de Operação e Uso da Plataforma TATILFish
AGROTATIL PESQUISA E DESENVOLVIMENTO LTDA. · CNPJ 28.219.227/0001-41
1. DO OBJETO E DA FINALIDADE
1.1. Os presentes Termos de Operação e Uso estabelecem as condições gerais para acesso, utilização e operação da plataforma TATILFish, desenvolvida e disponibilizada pela AGROTATIL PESQUISA E DESENVOLVIMENTO LTDA., doravante denominada AgroTATIL.
1.2. A TATILFish é uma plataforma tecnológica destinada a auxiliar atividades de monitoramento, automação, controle de equipamentos, gerenciamento de informações e apoio à operação de empreendimentos aquícolas e outras atividades produtivas compatíveis com suas funcionalidades.
1.3. A plataforma poderá incluir, conforme os produtos e serviços contratados: monitoramento de oxigênio dissolvido, temperatura e outros parâmetros; automação de aeradores e equipamentos integrados; automação e gerenciamento de arraçoamento; registro e consulta de dados históricos; configurações, programações, alarmes e notificações; recursos de gestão, integração e análise de informações; e outras funcionalidades disponibilizadas pela AgroTATIL.
1.4. A disponibilidade de cada funcionalidade dependerá dos equipamentos instalados, licenças, condições técnicas, configurações e serviços efetivamente contratados.
1.5. Estes Termos complementam as propostas comerciais, contratos de fornecimento, licenciamento, manutenção e demais instrumentos específicos celebrados entre as partes.
2. DA NATUREZA E DOS LIMITES DA PLATAFORMA
2.1. A TATILFish constitui ferramenta tecnológica de apoio ao acompanhamento e à operação da atividade produtiva, não substituindo a supervisão humana, o manejo zootécnico, a assistência profissional, as inspeções presenciais ou os procedimentos de segurança e contingência necessários ao empreendimento.
2.2. A utilização da plataforma não representa garantia de produtividade, sobrevivência dos animais, qualidade permanente da água, prevenção integral de sinistros ou ausência de falhas operacionais.
2.3. O funcionamento do sistema depende da interação entre componentes tecnológicos, sensores, equipamentos de campo, instalações elétricas, infraestrutura de comunicação, programações e condições ambientais.
2.4. A AgroTATIL não assume, pela simples disponibilização da plataforma, a administração, a operação integral, a responsabilidade técnica zootécnica ou a vigilância permanente da atividade produtiva do cliente.
2.5. Serviços específicos de acompanhamento, assistência ou suporte ampliado dependerão de contratação expressa, respeitando seus respectivos limites e condições.
3. DO LICENCIAMENTO E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
3.1. A utilização da plataforma constitui licenciamento de uso de software, em caráter não exclusivo, condicionado às disposições destes Termos e às condições comerciais aplicáveis.
3.2. O licenciamento não implica transferência de propriedade do código-fonte, algoritmos, firmware, estruturas internas, documentação proprietária ou demais ativos intelectuais da AgroTATIL.
3.3. São protegidos os direitos relativos aos programas de computador, métodos tecnológicos, projetos, interfaces, marcas, documentação e demais elementos de propriedade intelectual, observada a legislação brasileira.
3.4. É vedado ao usuário, salvo autorização expressa ou hipótese legalmente permitida, reproduzir, comercializar, sublicenciar, distribuir ou disponibilizar a terceiros componentes proprietários da plataforma.
3.5. A propriedade de equipamentos físicos observará as condições da respectiva contratação, compra, locação, cessão ou comodato, quando aplicável.
4. DAS RESPONSABILIDADES OPERACIONAIS DO CLIENTE
4.1. O cliente permanece responsável pela condução de sua atividade produtiva, pelo manejo dos animais, pelo acompanhamento das condições ambientais e pela adoção das medidas necessárias à segurança da operação.
4.2. O cliente deverá manter profissionais ou operadores capacitados para acompanhar os equipamentos, interpretar as informações apresentadas e executar intervenções necessárias, inclusive em horários críticos.
4.3. A existência de monitoramento automatizado não dispensa a verificação das condições reais dos tanques, viveiros, equipamentos e instalações.
4.4. Compete ao cliente, de acordo com as orientações técnicas aplicáveis: acompanhar periodicamente as condições de operação; verificar o funcionamento dos aeradores e demais equipamentos essenciais; observar leituras, alarmes e ocorrências relevantes; manter infraestrutura e equipamentos em condições adequadas; comunicar anomalias à equipe de suporte; adotar medidas locais imediatas diante de situações críticas; e cumprir as recomendações de manutenção, segurança e contingência.
4.5. Em situações nas quais a integridade dos animais, dos equipamentos ou das pessoas possa estar ameaçada, o cliente deverá priorizar as medidas de segurança adequadas ao evento, sem depender exclusivamente de atendimento remoto.
5. DO MONITORAMENTO E DA CONFIABILIDADE DAS MEDIÇÕES
5.1. Os dados apresentados pela TATILFish são obtidos a partir dos instrumentos de medição, sensores e sistemas de aquisição associados à plataforma.
5.2. A precisão e a confiabilidade das medições dependem, entre outros fatores, da integridade dos sensores, da calibração, da manutenção, da instalação e das condições de operação.
5.3. Sensores e sondas poderão apresentar medições incorretas, instáveis, defasadas ou incompatíveis com a realidade em decorrência de falhas, danos, desgaste, contaminação, interferência ou outras condições que afetem seu funcionamento.
5.4. A recepção, o processamento ou a apresentação de determinada leitura pela plataforma não constitui, isoladamente, comprovação independente da condição física efetiva do ambiente monitorado.
5.5. Valores anormais, mudanças abruptas, ausência de variação esperada ou leituras incompatíveis com as condições observadas deverão ser tratados como situações que exigem verificação.
5.6. Sempre que houver suspeita de comprometimento de uma medição relevante para a segurança da produção, recomenda-se sua conferência por instrumento de referência adequado, acompanhada da avaliação dos equipamentos e das medidas de contingência necessárias.
5.7. A AgroTATIL responderá pelas obrigações de fornecimento, qualidade e funcionamento que lhe sejam legal ou contratualmente atribuíveis, observadas as condições técnicas e as circunstâncias concretas de cada ocorrência.
6. DA MANUTENÇÃO DAS SONDAS E DOS SENSORES
6.1. O cliente deverá manter os sensores utilizados pela plataforma em condições adequadas de operação, conforme as recomendações da AgroTATIL e dos respectivos fabricantes.
6.2. A manutenção poderá compreender, conforme o modelo utilizado: inspeção visual; limpeza e remoção de incrustações; calibração e aferição; verificação de cabos, conectores e vedações; substituição de membranas, eletrólitos e componentes consumíveis; e verificação da integridade física e do posicionamento dos sensores.
6.3. Os intervalos e procedimentos de manutenção dependerão do modelo da sonda, das características do ambiente e das instruções técnicas vigentes, não sendo presumida a aplicação de um mesmo procedimento a todas as tecnologias.
6.4. Sensores que apresentem danos físicos, perfuração de membrana, perda de vedação, inconsistência de leitura ou outros indícios relevantes de falha deverão ser submetidos à avaliação e às medidas de segurança adequadas antes de sua utilização como referência para decisões automatizadas críticas.
6.5. Intervenções realizadas pelo cliente ou por terceiros deverão observar as instruções técnicas aplicáveis.
6.6. A responsabilidade pelos danos decorrentes de manutenção inadequada, intervenção indevida ou falha do próprio produto será apurada conforme a origem comprovada da ocorrência, as obrigações assumidas e a legislação aplicável.
7. DA AUTOMAÇÃO E DAS PROGRAMAÇÕES OPERACIONAIS
7.1. Os recursos de automação permitem a execução de programações e comandos conforme condições, parâmetros e funcionalidades disponíveis para os equipamentos instalados.
7.2. Quando determinada programação utiliza dados de sensores, sua execução poderá ser influenciada pela qualidade e confiabilidade das respectivas leituras.
7.3. O processamento correto de uma programação não representa, isoladamente, garantia de que as condições produtivas resultantes sejam adequadas ou seguras.
7.4. As configurações deverão observar as características da atividade produtiva, incluindo biomassa, espécie, fase de cultivo, capacidade dos equipamentos, necessidades de aeração e demais condições relevantes.
7.5. O cliente deverá assegurar que as pessoas autorizadas a configurar ou solicitar alterações compreendam os efeitos operacionais das programações.
7.6. Programações que promovam desligamento automático de equipamentos essenciais, especialmente durante períodos críticos, deverão ser avaliadas com atenção aos riscos da atividade.
7.7. Quando uma configuração for realizada ou alterada pela equipe da AgroTATIL ou por representante autorizado, as responsabilidades deverão considerar a origem da solicitação, as orientações prestadas, a execução da alteração e os registros disponíveis.
7.8. É recomendada a adoção de mecanismos complementares de segurança que reduzam a dependência exclusiva de uma única variável de medição, conforme as capacidades do sistema e a avaliação técnica da instalação.
8. DOS EQUIPAMENTOS INTEGRADOS E DA INFRAESTRUTURA
8.1. O funcionamento adequado da plataforma depende das condições dos equipamentos e instalações com os quais esteja integrada.
8.2. Compete ao cliente manter, dentro de suas responsabilidades e das condições contratadas: aeradores, bombas, alimentadores e demais cargas operacionais; instalações elétricas dimensionadas e protegidas; quadros, contatores, disjuntores, temporizadores e dispositivos de proteção; sistemas de aterramento e proteção contra surtos, quando tecnicamente aplicáveis; infraestrutura de conectividade; e sistemas de contingência necessários à operação.
8.3. Instalações, reparos e alterações em circuitos elétricos deverão ser realizados por profissionais habilitados ou qualificados, conforme as exigências aplicáveis.
8.4. A existência de um comando lógico de acionamento ou de um registro de comunicação não comprova necessariamente a efetiva atuação da carga física conectada.
8.5. A plataforma não substitui a manutenção dos equipamentos de terceiros nem a inspeção de suas condições mecânicas e elétricas.
8.6. A responsabilidade por defeitos ou falhas deverá considerar a origem técnica da ocorrência, a participação dos fornecedores e instaladores e as obrigações assumidas por cada parte.
9. DOS SISTEMAS DE SEGURANÇA E CONTINGÊNCIA
9.1. O cliente deverá manter medidas de contingência compatíveis com os riscos de sua atividade e com as características técnicas de sua instalação.
9.2. Essas medidas poderão incluir sistemas de acionamento alternativo, temporizadores, geradores, dispositivos de comutação e procedimentos de operação manual, conforme o projeto instalado.
9.3. Os mecanismos de desarme, backup ou contingência eventualmente fornecidos pela AgroTATIL possuem funcionamento condicionado às respectivas especificações técnicas, instalações e condições operacionais.
9.4. O cliente deverá conhecer os procedimentos de emergência aplicáveis à sua instalação e manter operadores capacitados para executá-los.
9.5. Diante de falha de sensor, comportamento anormal, risco de mortalidade, ausência de aeração ou outra situação crítica, deverão ser adotadas as medidas adequadas de segurança, inclusive acionamento de sistemas alternativos quando tecnicamente indicado.
9.6. A existência de mecanismos automatizados de segurança não elimina a necessidade de inspeção, manutenção e supervisão humana.
10. DOS ALARMES, NOTIFICAÇÕES E COMUNICAÇÕES
10.1. A plataforma poderá disponibilizar alarmes, indicadores, notificações e registros de ocorrências conforme as funcionalidades e os serviços contratados.
10.2. A geração e o encaminhamento de notificações dependem dos recursos disponíveis, das configurações, da conectividade e dos serviços envolvidos.
10.3. O envio de uma notificação não representa garantia de leitura, recebimento, ciência ou intervenção tempestiva pelo destinatário.
10.4. O cliente deverá manter seus dados de contato atualizados e acompanhar os canais disponibilizados para utilização do serviço.
10.5. A ausência, o atraso ou a falha de determinada notificação será avaliada conforme as funcionalidades contratadas, os registros disponíveis, a origem da falha e as responsabilidades aplicáveis.
10.6. Alertas eletrônicos não substituem dispositivos locais de segurança nem os procedimentos de contingência exigidos pelas condições da instalação.
11. DA DISPONIBILIDADE, CONECTIVIDADE E SUPORTE
11.1. A TATILFish foi concebida para apoiar operações que podem ocorrer continuamente, mas sua disponibilidade efetiva depende das condições técnicas dos componentes e serviços envolvidos.
11.2. Poderão ocorrer interrupções decorrentes de manutenção, falhas de equipamentos, energia, comunicação, serviços externos, incidentes de segurança e outras circunstâncias.
11.3. As características de funcionamento local em períodos sem conectividade dependerão dos equipamentos, versões, configurações e funcionalidades efetivamente instalados.
11.4. A AgroTATIL prestará suporte conforme os canais, horários e condições previstos na contratação aplicável.
11.5. A operação contínua da plataforma não implica, por si só, prestação de vigilância humana ininterrupta, acompanhamento noturno presencial ou disponibilidade permanente de equipe técnica.
11.6. Eventuais compromissos específicos de disponibilidade, tempo de resposta ou atendimento emergencial deverão constar expressamente de instrumento próprio.
12. DA CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
12.1. A AgroTATIL e o cliente comprometem-se a preservar a confidencialidade das informações técnicas, comerciais, operacionais, estratégicas e produtivas não públicas às quais tenham acesso em decorrência da relação contratual.
12.2. São consideradas informações potencialmente confidenciais do cliente, entre outras: dados produtivos e zootécnicos; informações sobre biomassa, lotes e mortalidade; históricos de monitoramento e manejo; programações de automação; indicadores de desempenho e produtividade; informações financeiras e comerciais; documentos, relatórios e registros de ocorrências.
12.3. São consideradas informações potencialmente confidenciais da AgroTATIL, entre outras: código-fonte e algoritmos proprietários; firmware e projetos eletrônicos; informações técnicas não públicas; arquitetura interna e mecanismos de segurança; estratégias comerciais e informações de desenvolvimento; documentação proprietária e segredos empresariais.
12.4. As partes deverão limitar o acesso a informações confidenciais às pessoas que necessitem conhecê-las para finalidades legítimas e autorizadas.
12.5. O compartilhamento com colaboradores, prestadores, representantes, fornecedores, consultores ou outros terceiros deverá observar as finalidades aplicáveis e as obrigações de confidencialidade pertinentes.
12.6. Não se consideram confidenciais informações que comprovadamente: sejam públicas sem violação de obrigação de sigilo; tenham sido obtidas legitimamente de fonte independente; já fossem legitimamente conhecidas pela parte receptora; ou devam ser divulgadas por obrigação legal, ordem de autoridade competente ou exercício regular de direitos, observados os limites necessários.
12.7. A obrigação de confidencialidade permanecerá após o encerramento da relação contratual pelo período em que as informações conservarem legitimamente essa condição, ressalvadas as regras legais específicas.
13. DO ACESSO POR USUÁRIOS E TERCEIROS
13.1. O acesso à plataforma poderá ser concedido a proprietários, administradores, operadores, técnicos, cooperativas, integradoras e demais usuários autorizados, conforme os recursos de controle de acesso disponíveis.
13.2. O cliente deverá observar critérios adequados na concessão e manutenção de acessos relacionados à sua operação.
13.3. Os usuários deverão utilizar as credenciais de forma individual e responsável, quando disponibilizadas dessa maneira, preservando os mecanismos de autenticação e segurança.
13.4. O acesso concedido a determinada pessoa não implica, automaticamente, autorização para divulgar informações, celebrar contratos, alterar condições comerciais ou assumir obrigações em nome do titular da relação contratual.
13.5. O compartilhamento de informações com cooperativas, integradoras ou outros terceiros deverá respeitar os vínculos, as autorizações e as finalidades aplicáveis.
13.6. A AgroTATIL poderá adotar medidas proporcionais de proteção, bloqueio ou revisão de acessos quando houver indícios relevantes de uso indevido, comprometimento de credenciais ou risco à segurança.
14. DA PROTEÇÃO DE DADOS E DA PRIVACIDADE
14.1. A AgroTATIL realizará o tratamento de dados pessoais necessários à prestação dos serviços, à identificação de usuários, à execução contratual, à segurança, ao suporte, ao faturamento e às demais finalidades legítimas informadas aos titulares.
14.2. O tratamento observará a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — Lei nº 13.709/2018 — e demais normas aplicáveis.
14.3. As informações poderão ser tratadas e compartilhadas com prestadores ou serviços necessários à execução das atividades contratadas, observados os requisitos legais, as finalidades e as medidas de proteção cabíveis.
14.4. As categorias de dados, finalidades, bases legais, hipóteses de compartilhamento, períodos de retenção e canais para exercício dos direitos dos titulares serão detalhados em Política de Privacidade própria.
14.5. O aceite destes Termos não representa consentimento genérico e irrestrito para qualquer tratamento de dados pessoais.
14.6. A AgroTATIL adotará medidas técnicas e administrativas apropriadas à proteção das informações sob sua responsabilidade, considerando a natureza dos dados, os riscos e as exigências legais.
15. DO USO DE INFORMAÇÕES PARA SUPORTE E APERFEIÇOAMENTO
15.1. Informações operacionais poderão ser utilizadas, dentro das finalidades legítimas aplicáveis, para prestação de suporte, diagnóstico de falhas, segurança, manutenção, análise de desempenho e aperfeiçoamento dos serviços.
15.2. O uso de informações para análises estatísticas, pesquisas e melhorias deverá observar as obrigações de confidencialidade, a proteção de dados pessoais e os limites contratuais aplicáveis.
15.3. A divulgação pública de dados que permitam identificar clientes, propriedades ou informações estratégicas dependerá de fundamento jurídico adequado e das autorizações exigíveis.
15.4. A AgroTATIL poderá produzir análises agregadas ou efetivamente anonimizadas, desde que respeitados os direitos, as obrigações de sigilo e a legislação aplicável.
16. DOS INCIDENTES, SINISTROS E REGISTROS TÉCNICOS
16.1. A ocorrência de falhas, danos, mortalidade, perdas produtivas ou outros incidentes deverá ser comunicada à AgroTATIL pelos canais disponibilizados, tão logo seja razoavelmente possível, quando houver necessidade de suporte ou análise técnica.
16.2. A comunicação deverá conter, sempre que disponíveis, a identificação da instalação, os equipamentos envolvidos, o período da ocorrência e a descrição das condições observadas.
16.3. A análise técnica poderá considerar: registros históricos de monitoramento; programações e alterações cadastradas; eventos de comunicação; registros de comandos e confirmações; inspeções e testes realizados; condições dos sensores e equipamentos; instalações elétricas e infraestrutura; registros fotográficos e demais evidências pertinentes.
16.4. Sempre que possível e sem comprometer a segurança de pessoas, animais ou instalações, deverão ser preservados registros e componentes relevantes para a apuração técnica.
16.5. Os relatórios e laudos técnicos deverão distinguir fatos constatados, registros disponíveis, hipóteses técnicas e conclusões sustentadas pelas evidências.
16.6. A responsabilidade por determinado sinistro não será presumida exclusivamente a partir da existência de mortalidade, falha de medição, execução de comando ou indisponibilidade de um componente, devendo ser avaliadas as circunstâncias e o nexo causal aplicável.
17. DAS RESPONSABILIDADES E DOS LIMITES CONTRATUAIS
17.1. Cada parte responderá pelo cumprimento das obrigações que lhe competirem, observadas as disposições contratuais e a legislação aplicável.
17.2. A AgroTATIL não assume, pela simples disponibilização da plataforma, responsabilidade integral pelos resultados produtivos ou pelos riscos inerentes à criação de animais.
17.3. A execução de programação baseada em informações incorretas provenientes de sensor comprometido deverá ser analisada considerando a origem da falha, o fornecimento do componente, as condições de manutenção, as configurações, os mecanismos de segurança e os demais fatores relevantes.
17.4. Eventos relacionados a falhas de infraestrutura elétrica, equipamentos de terceiros, manutenção inadequada, intervenções não autorizadas, condições ambientais e erros operacionais serão avaliados conforme a origem comprovada e a responsabilidade contratual ou legal pertinente.
17.5. A existência de contribuição de fatores externos não afasta automaticamente a apuração de eventual defeito, descumprimento contratual ou falha atribuível à AgroTATIL.
17.6. Nenhuma disposição destes Termos deverá ser interpretada como exclusão de responsabilidade que a legislação aplicável considere obrigatória ou irrenunciável.
17.7. Eventuais critérios específicos de limitação de responsabilidade, indenização, garantia ou alocação de riscos deverão observar a legislação, a natureza da contratação e as condições expressamente pactuadas.
18. DAS CONDIÇÕES COMERCIAIS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
18.1. Os preços, condições de pagamento, quantidades, equipamentos, instalações, licenças, suporte e serviços adicionais serão definidos nas propostas comerciais e nos instrumentos específicos aplicáveis.
18.2. Estes Termos não substituem as condições particulares de fornecimento de equipamentos ou prestação de serviços.
18.3. Programas comerciais, benefícios temporários, serviços adicionais e condições promocionais poderão possuir regulamentos próprios.
18.4. Em caso de conflito entre disposições gerais e condições particulares expressamente negociadas, deverá ser considerada a natureza da obrigação e a hierarquia contratual aplicável, sem prejuízo das normas legais obrigatórias.
19. DAS GARANTIAS DOS EQUIPAMENTOS, SOFTWARE E SERVIÇOS
19.1. A AgroTATIL assegurará aos clientes as garantias legais aplicáveis aos produtos e serviços fornecidos, observadas as condições da contratação, a natureza dos equipamentos e a legislação vigente.
19.2. Os equipamentos de fabricação própria da AgroTATIL terão garantia contratual de 12 (doze) meses, contados da entrega comprovada do equipamento ao cliente, sem prejuízo da garantia legal aplicável e observadas as condições deste instrumento.
19.3. A garantia contratual é complementar à garantia legal e não a substitui, reduz ou elimina.
19.4. A garantia compreenderá os defeitos de fabricação, de materiais ou de funcionamento que estejam incluídos na cobertura aplicável, observadas as especificações técnicas, as condições normais de utilização e a apuração da origem do defeito.
19.5. A garantia contratual poderá estabelecer exclusões para danos comprovadamente decorrentes de: instalação inadequada ou em desacordo com as especificações técnicas; surtos elétricos, descargas atmosféricas, sobretensões ou outras condições de alimentação fora dos limites especificados, ressalvados defeitos atribuíveis às proteções fornecidas; infiltração, alagamento, umidade excessiva ou exposição incompatível com as características de proteção do equipamento; ação de animais, insetos, roedores ou agentes externos; quedas, impactos, atrito mecânico e danos físicos acidentais; adulterações, modificações ou intervenções tecnicamente inadequadas; operação fora das especificações técnicas; ausência de manutenção exigida, quando demonstrado seu vínculo com o defeito apresentado; utilização inadequada ou em desacordo com orientações técnicas disponibilizadas.
19.6. A existência de qualquer das condições mencionadas não implicará perda automática de toda a garantia. A análise deverá considerar a natureza do defeito, sua causa e as obrigações legais e contratuais pertinentes.
19.7. Componentes sujeitos a consumo, desgaste ou substituição periódica, incluindo membranas, eletrólitos, vedações e similares, poderão possuir condições específicas de garantia, conforme sua natureza e as orientações do fabricante. Permanecerão resguardados os direitos relativos a eventuais defeitos de fabricação ou vícios legalmente protegidos.
19.8. As sondas e sensores de terceiros estarão sujeitos às especificações técnicas e condições comerciais dos respectivos fabricantes ou fornecedores, sem prejuízo das responsabilidades que a legislação atribua à AgroTATIL conforme sua participação na cadeia de fornecimento.
19.9. A garantia dos equipamentos não constitui garantia de resultados produtivos, sobrevivência dos animais, ausência de mortalidade ou funcionamento ininterrupto de equipamentos e instalações externas.
19.10. A garantia relacionada ao software e aos serviços observará o licenciamento, as funcionalidades contratadas, os compromissos de suporte e manutenção e os direitos legais aplicáveis, não se confundindo com a garantia de equipamentos físicos.
19.11. Quando houver solicitação de atendimento em garantia, a AgroTATIL poderá requerer informações e evidências pertinentes, incluindo identificação do equipamento, nota fiscal, descrição da anomalia, fotografias, registros operacionais e disponibilização do componente para avaliação técnica.
19.12. A avaliação técnica poderá resultar em reparo, substituição, outras medidas corretivas ou solução legalmente cabível, considerando a origem do defeito e os direitos do cliente.
19.13. Quando constatado que o atendimento não está coberto pela garantia aplicável, a AgroTATIL poderá apresentar orçamento de reparo, substituição, deslocamento ou transporte, sujeito à aprovação do cliente antes da execução de serviços remunerados.
19.14. Nos reparos comprovadamente não cobertos pela garantia legal ou contratual, os custos de frete, envio e devolução dos equipamentos serão de responsabilidade do cliente, mediante informação prévia e orçamento apresentado para sua aprovação.
19.15. Os custos necessários ao cumprimento de garantia legal ou contratual válida serão suportados conforme as responsabilidades do fornecedor e a legislação aplicável, não podendo ser transferidos indevidamente ao cliente.
19.16. A realização de manutenção, substituição de componentes ou atualização de software não altera automaticamente os prazos de garantia originalmente contratados, ressalvadas as novas garantias expressamente concedidas e os direitos previstos em lei.
20. DAS DEVOLUÇÕES, TROCAS, DESISTÊNCIAS E CANCELAMENTOS
20.1. As solicitações de devolução, troca, desistência ou cancelamento serão avaliadas conforme a natureza da contratação, as condições comerciais aplicáveis e os direitos assegurados pela legislação.
20.2. A AgroTATIL não estabelece, como política comercial geral, a aceitação voluntária de devoluções por mera conveniência, desistência ou mudança de interesse do cliente, fora das hipóteses legalmente obrigatórias ou de condições expressamente pactuadas.
20.3. Nas relações submetidas ao Código de Defesa do Consumidor, será respeitado o direito de arrependimento previsto no artigo 49, quando a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial e estiverem presentes os requisitos legais.
20.4. O exercício válido do direito de arrependimento assegurará ao consumidor a devolução dos valores pagos, nas condições legais aplicáveis, inclusive quanto às despesas abrangidas por esse direito.
20.5. A devolução decorrente de defeito, vício, desconformidade com a oferta ou descumprimento contratual observará as alternativas de reparação, substituição, restituição ou abatimento previstas na legislação e no contrato aplicável.
20.6. Fora das hipóteses de devolução obrigatória, eventual aceitação excepcional de devolução dependerá de autorização expressa da AgroTATIL e de condições comerciais previamente acordadas entre as partes, sem constituir precedente ou obrigação de aceitação em outras contratações.
20.7. Para devoluções excepcionais facultativas, poderão ser consideradas as seguintes condições: estado físico e funcional dos equipamentos; existência de danos ou alterações posteriores à entrega; presença de acessórios, componentes e materiais originalmente fornecidos; eventual utilização, instalação ou incorporação dos equipamentos à infraestrutura; necessidade de inspeção, desmontagem, recondicionamento ou transporte; e possibilidade técnica e comercial de reaproveitamento.
20.8. Equipamentos personalizados, produzidos sob encomenda ou configurados para determinada instalação poderão possuir condições comerciais específicas de cancelamento e devolução, respeitados os direitos legais obrigatórios e a avaliação das circunstâncias da contratação.
20.9. A instalação ou utilização de equipamentos não elimina, por si só, direitos legais de arrependimento, garantia ou reparação. Os efeitos da instalação sobre devoluções facultativas serão avaliados conforme as condições pactuadas.
20.10. Serviços de instalação, deslocamento, capacitação, personalização e desenvolvimento poderão possuir condições específicas de cancelamento ou restituição, observada a efetiva prestação dos serviços e a legislação aplicável.
20.11. Quando a devolução depender de retirada de equipamentos instalados, o procedimento deverá considerar a segurança elétrica, a integridade das instalações e a continuidade operacional da propriedade.
20.12. A AgroTATIL e o cliente deverão alinhar previamente as condições técnicas de retirada, transporte, conferência e eventual restauração de instalações, sem prejuízo das responsabilidades legais aplicáveis.
20.13. Nos casos de devolução facultativa excepcionalmente aceita pela AgroTATIL, eventuais custos de retirada, transporte ou recondicionamento deverão ser previamente informados e expressamente acordados.
20.14. Não serão impostas cobranças de retirada, frete, análise ou recondicionamento que contrariem direitos legais do consumidor ou obrigações do fornecedor.
20.15. O cancelamento de licença ou serviço digital não implica automaticamente a devolução de equipamentos adquiridos pelo cliente, assim como a devolução de determinado equipamento não determina, isoladamente, a extinção de todos os serviços contratados.
20.16. A restituição de valores, quando devida, observará a natureza da contratação, os pagamentos efetivamente realizados e os prazos e condições legalmente exigíveis.
20.17. O encerramento contratual deverá observar os procedimentos de segurança operacional, especialmente quando equipamentos integrados participarem de atividades contínuas ou críticas de automação.
20.18. As condições específicas de troca comercial, recompra, substituição por modelos atualizados ou participação em programas promocionais dependerão de instrumento próprio, quando disponibilizadas pela AgroTATIL.
21. DA SUSPENSÃO E DO ENCERRAMENTO DOS SERVIÇOS
21.1. A suspensão, rescisão ou encerramento de serviços observará as condições contratuais específicas e a legislação aplicável.
21.2. Quando uma suspensão puder afetar equipamentos utilizados em operações produtivas críticas, deverão ser observados os procedimentos técnicos de segurança aplicáveis e as comunicações contratualmente exigíveis.
21.3. O encerramento do licenciamento não representa garantia de continuidade dos serviços digitais, de comunicação ou de funcionalidades dependentes da plataforma.
21.4. O cliente deverá manter condições adequadas para a operação segura de sua infraestrutura, inclusive durante processos de suspensão, desativação, substituição ou retirada de equipamentos.
21.5. As regras de acesso, exportação, retenção e eliminação de dados após o encerramento serão observadas conforme contrato, Política de Privacidade e exigências legais aplicáveis.
22. DAS ALTERAÇÕES E DO VERSIONAMENTO
22.1. Estes Termos serão identificados por número de versão e data de publicação.
22.2. As versões anteriores deverão permanecer preservadas para fins de consulta, rastreabilidade e comprovação das condições aceitas.
22.3. A AgroTATIL poderá atualizar o documento para refletir alterações técnicas, operacionais, comerciais, legais ou regulatórias.
22.4. Alterações que modifiquem materialmente obrigações ou condições contratuais deverão observar os procedimentos de comunicação e manifestação de concordância legalmente exigíveis.
22.5. A disponibilização de uma nova versão não implica, por si só, substituição retroativa de condições anteriormente aceitas.
23. DA CIÊNCIA E DO ACEITE
23.1. A concordância com estes Termos poderá ser manifestada por assinatura de proposta ou instrumento contratual que os incorpore expressamente, ou por outro meio eletrônico de aceite disponibilizado pela AgroTATIL.
23.2. O documento apresentado para aceite deverá ser identificado por versão e disponibilizado para consulta prévia.
23.3. Os registros de aceite poderão conter, conforme o meio utilizado, identificação da parte, representante, versão do documento, data, hora, manifestação de concordância e evidências necessárias à comprovação de autenticidade e integridade.
23.4. Quando o aceite ocorrer por representante de pessoa jurídica, este deverá possuir poderes adequados para praticar o ato em nome da parte representada.
23.5. A aceitação destes Termos representa ciência das características, responsabilidades e limitações descritas, sem constituir renúncia genérica a direitos assegurados pela legislação aplicável.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Estes Termos deverão ser interpretados em conjunto com os instrumentos comerciais e técnicos aplicáveis à relação entre as partes.
24.2. A eventual invalidade ou inexigibilidade de determinada disposição não prejudicará necessariamente as demais, observada a legislação pertinente.
24.3. As controvérsias decorrentes destes Termos serão solucionadas conforme a legislação brasileira e as regras de competência aplicáveis.
24.4. O foro contratual, quando validamente pactuado, será aquele definido no instrumento específico, respeitadas as hipóteses de competência legal obrigatória.
Declaração de Ciência e Concordância
Declaro que tive acesso aos Termos de Operação e Uso da Plataforma TATILFish, identificados por sua versão, que li e compreendi as disposições relativas à utilização da plataforma, suas características, limitações, garantias, condições de devolução e responsabilidades operacionais.
Declaro estar ciente de que o uso de tecnologias de monitoramento e automação não substitui a supervisão da atividade produtiva, a manutenção dos equipamentos e a adoção das medidas de segurança e contingência necessárias.
Manifesto minha concordância com os presentes Termos, respeitadas as condições particulares contratadas e os direitos assegurados pela legislação aplicável.